Ministro Flávio Dino suspende ações judiciais e administrativas sobre a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas para não comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando zerar o desmatamento ligado à cadeia produtiva.
A suspensão geral foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos de oposição, que questionava uma lei estadual de Mato Grosso (Lei 12.709/2024) que proibia incentivos fiscais a empresas que aderissem ao acordo.
O Ministro Dino justificou a medida cautelar, com eficácia imediata, pela necessidade de garantir a segurança jurídica. Segundo ele, a continuidade dos debates em instâncias inferiores poderia gerar decisões conflitantes e um "tumulto jurídico", afetando negativamente empresas e o mercado de bilhões de reais antes que o STF estabeleça um marco legal definitivo.
É importante notar que, embora tenha suspendido o debate geral, Dino havia reconsiderado uma parte inicial da decisão, mantendo a validade da norma estadual de MT que proíbe incentivos fiscais a aderentes da Moratória, com efeitos a partir de 2026, sob o argumento de que o Estado pode definir sua política de incentivos.
A liminar será agora submetida ao referendo do Plenário do STF.
A matéria completa sobre a Moratória da Soja e seu impacto no agronegócio está sob análise da mais alta corte do país. Fique atento às atualizações do Olhar Cidade.








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