TJMT substitui prisão preventiva por cautelares a investigado por tentativa de feminicídio em Guarantã do Norte
Primeira Câmara Criminal considerou a mudança de domicílio da vítima para o Paraná e o cumprimento prévio de medidas protetivas pelo acusado
Imagem Reprodução
A decisão do colegiado tomou como base a alteração do quadro fático após a decretação da prisão inicial em 2 de julho de 2026[cite: 7]. Segundo os autos, o paciente era investigado sob a suspeita de ter ministrado medicamentos não prescritos (clonazepam) à vítima enquanto atuava como seu acompanhante hospitalar[cite: 7]. Contudo, relatório psicossocial apontou que a mulher recebeu alta hospitalar e se mudou com os filhos para Maringá (PR), onde passou a contar com rede de apoio familiar[cite: 7].
No voto acolhido por unanimidade, a turma julgadora destacou que a distância geográfica entre as partes reduziu substancialmente o risco de aproximação ou intimidação[cite: 7]. Além disso, o tribunal levou em consideração o fato de que Peterson vinha cumprindo regularmente as medidas protetivas impostas antes de sua custódia, sem registros de descumprimento ou novas ameaças[cite: 6, 7].
Medidas cautelares impostas
Com a substituição da prisão preventiva, o TJMT determinou a expedição do alvará de soltura condicionado ao cumprimento das seguintes regras[cite: 7]:
- Uso de tornozeleira eletrônica[cite: 7];
- Proibição de manter qualquer tipo de contato (direto, indireto ou por redes sociais) com a vítima, seus familiares e testemunhas[cite: 7];
- Manutenção de distância mínima de 500 metros da vítima, de seus parentes e de testemunhas[cite: 7];
- Proibição de freqüentar a residência, local de trabalho e ambientes de lazer da vítima e de seus familiares[cite: 7];
- Proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial[cite: 7];
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades[cite: 7].
Posicionamento da defesa
Em nota à imprensa enviada pelo escritório Alves, Santos & Roos Advogados e assinada pelos advogados Carlos Alexandre dos Santos, Bruno Hintz e Sonia Mara de Carvalho, a defesa ressaltou que a decisão representa a aplicação dos critérios de proporcionalidade e necessidade previstos na lei[cite: 6].
A defesa destacou ainda que a revogação da custódia cautelar não antecipa o julgamento do mérito e reiterou a confiança de que a inocência de Peterson Franco Paulino será demonstrada durante a instrução processual[cite: 6].
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