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TJMT substitui prisão preventiva por cautelares a investigado por tentativa de feminicídio em Guarantã do Norte

Primeira Câmara Criminal considerou a mudança de domicílio da vítima para o Paraná e o cumprimento prévio de medidas protetivas pelo acusado

Da Redação
TJMT substitui prisão preventiva por cautelares a investigado por tentativa de feminicídio em Guarantã do Norte Imagem Reprodução
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Peterson Franco Paulino por medidas cautelares alternativas[cite: 6, 7]. O processo, que corre sob a relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri na Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte, apura a suposta prática de tentativa de feminicídio contra sua então companheira[cite: 7].



A decisão do colegiado tomou como base a alteração do quadro fático após a decretação da prisão inicial em 2 de julho de 2026[cite: 7]. Segundo os autos, o paciente era investigado sob a suspeita de ter ministrado medicamentos não prescritos (clonazepam) à vítima enquanto atuava como seu acompanhante hospitalar[cite: 7]. Contudo, relatório psicossocial apontou que a mulher recebeu alta hospitalar e se mudou com os filhos para Maringá (PR), onde passou a contar com rede de apoio familiar[cite: 7].



No voto acolhido por unanimidade, a turma julgadora destacou que a distância geográfica entre as partes reduziu substancialmente o risco de aproximação ou intimidação[cite: 7]. Além disso, o tribunal levou em consideração o fato de que Peterson vinha cumprindo regularmente as medidas protetivas impostas antes de sua custódia, sem registros de descumprimento ou novas ameaças[cite: 6, 7].



Medidas cautelares impostas



Com a substituição da prisão preventiva, o TJMT determinou a expedição do alvará de soltura condicionado ao cumprimento das seguintes regras[cite: 7]:




  • Uso de tornozeleira eletrônica[cite: 7];

  • Proibição de manter qualquer tipo de contato (direto, indireto ou por redes sociais) com a vítima, seus familiares e testemunhas[cite: 7];

  • Manutenção de distância mínima de 500 metros da vítima, de seus parentes e de testemunhas[cite: 7];

  • Proibição de freqüentar a residência, local de trabalho e ambientes de lazer da vítima e de seus familiares[cite: 7];

  • Proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial[cite: 7];

  • Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades[cite: 7].



Posicionamento da defesa



Em nota à imprensa enviada pelo escritório Alves, Santos & Roos Advogados e assinada pelos advogados Carlos Alexandre dos Santos, Bruno Hintz e Sonia Mara de Carvalho, a defesa ressaltou que a decisão representa a aplicação dos critérios de proporcionalidade e necessidade previstos na lei[cite: 6].



A defesa destacou ainda que a revogação da custódia cautelar não antecipa o julgamento do mérito e reiterou a confiança de que a inocência de Peterson Franco Paulino será demonstrada durante a instrução processual[cite: 6].




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