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Justiça determina que "Tripa" retire do ar publicações contra empresário de Guarantã do Norte

Decisão liminar da Comarca de Peixoto de Azevedo estipula prazo de 48 horas para remoção de conteúdo sob pena de multa diária; defesa do empresário moveu queixa-crime por calúnia

Da redação com Assessoria
Justiça determina que Foto Reprodução
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A Justiça da Comarca de Peixoto de Azevedo concedeu uma decisão liminar determinando que Juvenilson dos Santos Martins, conhecido publicamente como “Tripa” ou “Mister Martins”, retire do ar, no prazo de 48 horas, vídeos e publicações considerados potencialmente ofensivos contra o empresário Tiago Vinícius Cicel Stolfo, sócio-proprietário da PROGEO Engenharia, de Guarantã do Norte. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00.



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A ação cível foi motivada após o compartilhamento de conteúdos em plataformas digitais que atribuíam ao empresário condutas ilícitas, incluindo acusações sobre supostos golpes e cobranças irregulares. Na análise preliminar do caso, o Juízo identificou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, apontando o forte poder de disseminação do ambiente digital e o risco de agravamento dos danos à honra, imagem e reputação profissional da vítima.



Além do processo na esfera cível para a remoção dos conteúdos e reparação de danos, a defesa do empresário, conduzida pelo advogado Marcus Macedo, confirmou que já apresentou uma queixa-crime contra Juvenilson dos Santos Martins pela suposta prática do crime de calúnia. Segundo o jurista, a internet possui regras claras e o abuso do direito de expressão não pode ser chancelado.




“A liberdade de expressão é um direito constitucional e deve ser protegida. O que não pode ser protegido é o abuso desse direito. Infelizmente, temos observado um aumento de situações em que redes sociais deixam de ser utilizadas para informar ou promover debates legítimos e passam a ser utilizadas como instrumentos de exposição pública, ataques pessoais e acusações desacompanhadas da devida responsabilidade”, pontuou Marcus Macedo.




O advogado reforçou que o ambiente virtual não anula as leis vigentes no país e alertou sobre a falsa sensação de impunidade gerada pelas telas de celulares e computadores. “As pessoas precisam compreender que redes sociais não podem se transformar em um tribunal, onde alguém acusa, condena e executa reputações sem qualquer compromisso com prova. Quem atribui crimes a terceiros ou ultrapassa os limites do direito de informar pode responder civil e criminalmente”, concluiu, orientando que vítimas de ataques virtuais busquem imediatamente o registro de boletim de ocorrência e apoio jurídico.



O processo judicial continuará tramitando regularmente na Comarca de Peixoto de Azevedo, onde serão analisadas de forma aprofundada as alegações de ambas as partes antes do julgamento definitivo do mérito.







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