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Justiça manda Prefeitura de Guarantã do Norte suspender uso de máquinas públicas em propriedades privadas

Decisão atende ação do Ministério Público e prevê multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento por uso indevido de maquinário e servidores

Da redação com Assessoria
Justiça manda Prefeitura de Guarantã do Norte suspender uso de máquinas públicas em propriedades privadas Foto Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Guarantã do Norte suspenda imediatamente a utilização de maquinários públicos e servidores municipais em serviços realizados dentro de propriedades privadas. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única do município, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual.



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De acordo com a ação civil pública, o município vinha utilizando equipamentos como tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões, além de servidores públicos, para atender produtores rurais mediante pagamento apenas do custo de combustível. Os valores cobrados variavam entre R$ 110 e R$ 250 por hora.



Para o Ministério Público, essa prática configura uso indevido de recursos públicos, já que não inclui despesas como manutenção dos equipamentos, salários dos operadores e outros custos administrativos, gerando prejuízo ao erário e favorecimento indevido a particulares.



Na decisão, o magistrado destacou que a medida fere princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, além de caracterizar desvio de finalidade no uso de servidores públicos. “Não é possível justificar a prestação de serviços públicos para beneficiar diretamente interesses privados, ainda que haja pagamento parcial”, apontou o juiz.



Determinações da Justiça


Com a decisão, a Prefeitura deverá:



  • Suspender imediatamente a cessão de máquinas e servidores para propriedades privadas;

  • Cancelar, no prazo de 48 horas, todos os agendamentos já realizados;

  • Cumprir a determinação sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.



A decisão abre exceção apenas para casos ligados à agricultura familiar, desde que estejam inseridos em programas oficiais, convênios ou ações devidamente regulamentadas e com comprovação de interesse público.



Impacto e Concorrência


Segundo o juiz, a continuidade da prática poderia gerar prejuízos financeiros contínuos ao município e também afetar a concorrência com empresas privadas que prestam esse tipo de serviço.


O caso segue em tramitação e ainda será julgado em definitivo, podendo resultar na declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que autorizava o uso dos equipamentos nessas condições.








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