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Justiça mantém prisão de casal investigado por morte de bebê de 2 meses em Sinop

Juiz converteu flagrante em preventiva após audiência de custódia; laudo da Politec aponta asfixia mecânica como causa provável da morte da criança.

Da Redação
Justiça mantém prisão de casal investigado por morte de bebê de 2 meses em Sinop Noticias Olhar Cidade
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O juiz Walter Thomaz Costa decidiu, nesta terça-feira (24), manter a prisão do casal investigado pela morte do próprio filho, um bebê de apenas dois meses, ocorrida no último sábado em Sinop. O homem, de 39 anos, e a mulher, de 34, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva para resguardar a ordem pública e a instrução do processo.



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Na decisão, o magistrado destacou que, embora a prisão preventiva seja uma medida excepcional, ela se faz necessária diante da gravidade dos fatos e da negligência apontada. O Ministério Público se manifestou favorável à manutenção da prisão, argumentando que a conduta dos pais demonstrou falta de responsabilidade indispensável para os cuidados com um recém-nascido.



Causa da Morte: Asfixia Mecânica


O laudo preliminar de necropsia, realizado pela Politec, trouxe detalhes técnicos cruciais para a investigação:



  • Asfixia Mecânica: Esta é a provável causa da morte apontada pelo perito criminal Deusimar Rosa;

  • Sem Sinais de Violência: Não foram identificadas marcas de agressão ou espancamento no corpo do bebê;

  • Hipótese de Sufocamento: A principal linha de investigação da Polícia Civil é que os pais, ao dormirem na mesma cama com o bebê, tenham rolado sobre a criança.



Relato de Embriaguez


Em depoimento à polícia, o casal admitiu que consumiu cerca de duas caixas de cerveja ao longo do sábado, começando por volta das 13h. Eles foram dormir às 22h com o bebê na mesma cama, já que não possuíam berço. A mãe relatou que acordou às 3h da manhã de domingo e percebeu que o filho estava roxo, rígido e sem sinais vitais.



O delegado Jailson Peres justificou o indiciamento por homicídio culposo (sem intenção de matar), enfatizando a imprudência gerada pelo consumo prolongado de álcool. "A falta de cuidados indispensáveis com um bebê de 2 meses configura negligência grave", pontuou a autoridade policial.



A Defensoria Pública chegou a solicitar a liberdade provisória, alegando que a pena prevista para o crime não ultrapassa quatro anos, mas o pedido foi indeferido pelo juiz neste estágio inicial das investigações.






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