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Justiça determina uso de tornozeleira eletrônica para Rodrigo Barbosa, filho de Silval Barbosa

Decisão da Vara de Execuções Penais estabelece que o médico ainda precisa cumprir 315 dias em regime semiaberto diferenciado; condenação é fruto da Operação Sodoma

Da Redação
Justiça determina uso de tornozeleira eletrônica para Rodrigo Barbosa, filho de Silval Barbosa Imagem Reprodução
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O médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, deverá voltar a utilizar tornozeleira eletrônica para o cumprimento de sua pena. A decisão, assinada no último dia 4 pela juíza Mônica Catarina Perri, da Vara de Execuções Penais, detalha as etapas da condenação por crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa.



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Rodrigo foi condenado em 2016 a uma pena de 9 anos, 4 meses e 27 dias em regime semiaberto. Embora a defesa tenha recorrido da sentença, contestando o cálculo da pena e pleiteando o regime aberto diferenciado com base no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a magistrada manteve a necessidade do monitoramento nesta fase.



Operação Sodoma e Propina


De acordo com informações do G1 MT, a condenação é resultado das investigações da Operação Sodoma, que apurou um robusto esquema de fraudes fiscais e recebimento de propinas durante os mandatos de Silval Barbosa (2010-2014). Segundo a Polícia Civil, Rodrigo teria atuado no esquema liderado pelo próprio pai. O médico chegou a ser preso preventivamente em Cuiabá durante o auge da operação em 2016, sendo solto dias depois.



As Etapas da Pena


A decisão judicial esclarece que o acordo de colaboração homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) prevê uma execução da pena dividida em dois momentos distintos:




  • Primeira Fase: Dois anos em regime semiaberto diferenciado, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar obrigatório entre as 22h e 6h.

  • Segunda Fase: Cumprimento do restante da pena em regime aberto diferenciado, momento em que o monitoramento eletrônico é retirado, permanecendo apenas a obrigação de comparecimento mensal à Justiça.



Ao analisar o histórico, a juíza concluiu que Rodrigo Barbosa ainda não completou o período exigido na primeira etapa, restando exatamente 315 dias para que ele possa progredir para a fase sem o monitoramento eletrônico.






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