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STJ anula condenação e absolve homem em Várzea Grande por reconhecimento irregular

Atuação da Defensoria Pública de MT comprovou que suspeito foi reconhecido apenas por voz e estatura, desrespeitando normas do Código de Processo Penal

Da Redação
STJ anula condenação e absolve homem em Várzea Grande por reconhecimento irregular Imagem Reprodução
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A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a absolvição de I. R. T. M., de 24 anos. O jovem havia sido condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por um assalto ocorrido em Várzea Grande, mas a decisão foi revertida devido à falta de provas concretas e irregularidades no processo de identificação.



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O caso remonta a outubro de 2020, quando um roubo foi registrado em via pública. Na ocasião, as vítimas relataram que não conseguiram identificar os rostos dos suspeitos, pois eles utilizavam bonés e máscaras. Apesar disso, na delegacia, o acusado foi apontado apenas com base em seu tom de voz e estatura. Além da fragilidade do critério, o procedimento policial não colocou outras pessoas semelhantes ao lado do suspeito, como exige o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).



O defensor público Marcos Rondon, por meio de um habeas corpus, sustentou que a condenação se baseou em um reconhecimento fotográfico e pessoal falho. O ministro Og Fernandes, ao assinar a decisão no último dia 2 de março, acolheu os argumentos da Defensoria, destacando que a inobservância das regras rígidas de reconhecimento invalida a prova.



Memória Contaminada


Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que o reconhecimento de pessoas é uma “prova irrepetível”. Segundo o magistrado, se o primeiro contato for feito de forma viciada ou por indução, a memória da vítima pode ser “contaminada”, tornando impossível corrigir o erro judiciário posteriormente. No caso em questão, além do reconhecimento irregular, o corréu confesso do crime não mencionou a participação de I. R. T. M. em seu depoimento.



A defensora pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes, que também atuou no recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) antes do caso subir ao STJ, celebrou o resultado como uma vitória contra as prisões injustas. “A defesa, ao exigir que a forma legal do reconhecimento seja efetivada, requer a preservação das famílias e da própria justiça, de modo a minorar o erro judiciário”, afirmou.



Com a decisão do STJ, o acusado foi absolvido imediatamente, estabelecendo um precedente importante para que o direito à ampla defesa e o devido processo legal sejam rigorosamente respeitados em investigações criminais no estado.






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