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Justiça condena mulher por morte de marido em Sinop; pena será cumprida em regime aberto

Júri desclassificou crime para lesão corporal seguida de morte; defesa sustentou que ré agiu para se defender de agressões constantes no Jardim Violetas.

Da Redação
Justiça condena mulher por morte de marido em Sinop; pena será cumprida em regime aberto (foto: Só Notícias)
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O Tribunal do Júri de Sinop condenou, nesta quinta-feira (26), Marlene Nascimento da Silva pela morte de seu marido, Airton Jair Stekich, de 36 anos. O crime ocorreu em agosto de 2018, na residência do casal localizada na Rua das Avencas, no bairro Jardim Violetas. A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade fixou a pena em quatro anos de reclusão.



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De acordo com os autos, Marlene desferiu um golpe de faca contra o tórax de Airton após uma discussão. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Marlene foi a autora do golpe, mas acolheram a tese de que ela não teve a intenção deliberada de matar o companheiro.



Tese de Legítima Defesa e Desclassificação


A defesa de Marlene argumentou que a ré agia em legítima defesa diante de um histórico de violência doméstica. Em seu depoimento, a mulher confessou a agressão, mas alegou que pretendia apenas "dar um susto" no marido para se desvencilhar de socos e de um estrangulamento que sofria no momento da briga. Testemunhas confirmaram que as discussões e agressões eram frequentes entre o casal.



Com base nesses relatos, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. Esta decisão alterou significativamente o patamar da pena aplicada.





Sentença e Liberdade


Ao dosar a pena, a magistrada considerou a confissão espontânea como uma atenuante, estabelecendo o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção. Marlene poderá responder ao processo em liberdade, e as medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente foram revogadas. A decisão ainda cabe recurso por ambas as partes.



O caso reforça o debate sobre as consequências drásticas de conflitos domésticos e a interpretação jurídica sobre o limite da defesa pessoal em situações de risco iminente.






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