Justiça de Sinop: Gol é condenada a indenizar passageiros que perderam ceia de Natal por atraso de 20h
Tribunal de Justiça manteve sentença que fixa R$ 16 mil em danos morais para grupo de Cuiabá; magistrados entenderam que manutenção de aeronave é risco do negócio e não "força maior".
Noticias Olhar Cidade O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização a quatro passageiros que enfrentaram um atraso superior a 20 horas em um voo na véspera de Natal. A decisão confirma integralmente a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Sinop, estabelecendo o pagamento de R$ 4 mil por danos morais para cada autor, além de danos materiais.
Argumentos da Companhia
Em sua defesa, a Gol tentou suspender o processo alegando discussões no STF sobre regras do transporte aéreo e sustentou que o atraso ocorreu por "força maior", citando:
- Necessidade de manutenção emergencial da aeronave;
- Alto fluxo de passageiros no período natalino;
- Inexistência de dano moral passível de indenização.
Decisão dos Desembargadores
Ao analisar o recurso, o Tribunal afastou os argumentos da empresa. Os magistrados entenderam que falhas técnicas e manutenções fazem parte dos riscos normais da atividade e não excluem a responsabilidade da companhia. A decisão destacou que a frustração de um momento simbólico como o Natal ultrapassa o "mero transtorno cotidiano".
"A falha na prestação de assistência adequada, somada ao tempo excessivo de espera em data festiva, caracteriza dano moral indenizável", pontuou o colegiado. Além das indenizações, a Justiça elevou os honorários advocatícios a serem pagos pela empresa para 12% sobre o valor da condenação.
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