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Justiça de Sinop: Gol é condenada a indenizar passageiros que perderam ceia de Natal por atraso de 20h

Tribunal de Justiça manteve sentença que fixa R$ 16 mil em danos morais para grupo de Cuiabá; magistrados entenderam que manutenção de aeronave é risco do negócio e não "força maior".

Da Redação
Justiça de Sinop: Gol é condenada a indenizar passageiros que perderam ceia de Natal por atraso de 20h Noticias Olhar Cidade
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização a quatro passageiros que enfrentaram um atraso superior a 20 horas em um voo na véspera de Natal. A decisão confirma integralmente a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Sinop, estabelecendo o pagamento de R$ 4 mil por danos morais para cada autor, além de danos materiais.



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O caso ocorreu em 24 de dezembro de 2024. Os passageiros, que viajavam de Cuiabá para Guarulhos (SP), relataram sucessivos atrasos e falta de assistência adequada. O grupo só conseguiu embarcar no fim do dia, chegando ao destino na madrugada de 25 de dezembro, o que resultou na perda da ceia de Natal com a família e em expressivo desgaste físico.



Argumentos da Companhia


Em sua defesa, a Gol tentou suspender o processo alegando discussões no STF sobre regras do transporte aéreo e sustentou que o atraso ocorreu por "força maior", citando:



  • Necessidade de manutenção emergencial da aeronave;

  • Alto fluxo de passageiros no período natalino;

  • Inexistência de dano moral passível de indenização.



Decisão dos Desembargadores


Ao analisar o recurso, o Tribunal afastou os argumentos da empresa. Os magistrados entenderam que falhas técnicas e manutenções fazem parte dos riscos normais da atividade e não excluem a responsabilidade da companhia. A decisão destacou que a frustração de um momento simbólico como o Natal ultrapassa o "mero transtorno cotidiano".



"A falha na prestação de assistência adequada, somada ao tempo excessivo de espera em data festiva, caracteriza dano moral indenizável", pontuou o colegiado. Além das indenizações, a Justiça elevou os honorários advocatícios a serem pagos pela empresa para 12% sobre o valor da condenação.






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