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Justiça Condena: Pais de bebê morto com traumatismo craniano recebem penas de até 14 anos em MT

Crime ocorrido em 2021 em Barra do Bugres foi julgado nesta terça-feira; laudo apontou que recém-nascido sofreu hemorragia e convulsão enquanto os réus ingeriam bebida alcoólica.

Da Redação
Justiça Condena: Pais de bebê morto com traumatismo craniano recebem penas de até 14 anos em MT (foto: Josi Dias)
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Após mais de 10 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Barra do Bugres (166 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (24), Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pela morte do próprio filho, um bebê de apenas um mês e nove dias de vida. O crime, ocorrido em janeiro de 2021, chocou a região pelos detalhes de negligência e violência física.



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Talita foi condenada a 14 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, com execução imediata da pena. Já Francinaldo recebeu a sentença de 8 anos de reclusão em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade, devido ao reconhecimento de participação de menor importância no crime.



Detalhes do Crime e Negligência


A denúncia do Ministério Público revelou que o casal passou horas ingerindo bebida alcoólica antes do fato. O laudo de necropsia foi decisivo para a condenação, apontando que a criança sofreu:



  • Traumatismo Craniano: Causado por lesões físicas que geraram hemorragia;

  • Convulsões: O bebê apresentou sangramento no nariz e na boca;

  • Abandono: Após ser ferida, a criança foi deixada sobre a cama enquanto os pais dormiam, o que impediu qualquer chance de socorro.



A Decisão do Júri


O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Lawrence Pereira Midon, rejeitou as teses de absolvição e de homicídio culposo (sem intenção). Os jurados entenderam que houve homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, além das agravantes por se tratar de um crime contra descendente e criança.



Embora ambos tenham confessado espontaneamente, a pena de Talita foi superior por sua responsabilidade direta e pelos agravantes previstos no Código Penal. O caso serve como um duro lembrete sobre a responsabilidade parental e as consequências fatais do abuso de substâncias aliado à violência doméstica.






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