Justiça de Sinop manda a Júri Popular motorista que causou morte de mulher em acidente na João Pedro
Réu dirigia caminhonete sob efeito de álcool e em alta velocidade quando atingiu duas motocicletas em 2018; crime foi classificado como hediondo pela magistrada.
Noticias Olhar Cidade A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 4ª Vara Criminal de Sinop, decidiu que o motorista acusado de causar a morte de Adriana Martins da Silva, de 44 anos, será julgado por um Júri Popular. O crime ocorreu em julho de 2018, na Rua João Pedro Moreira de Carvalho, e chocou a cidade pela violência do impacto e pelo estado de embriaguez do condutor.
Embriaguez e Tentativa de Fuga
Na data do acidente, o acusado tentou fugir do local, mas foi contido por populares e algemado pela Polícia Militar. Segundo os registros policiais, ele apresentava visível estado de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Na decisão de pronúncia, a magistrada destacou que a associação entre álcool e velocidade excessiva em via pública ampara o envio do caso ao Tribunal do Júri. "Havendo dúvida acerca da natureza do elemento subjetivo nesta fase processual, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate", fundamentou a juíza.
Crimes Hediondos
O réu responderá pelos seguintes crimes:
- Homicídio Consumado: Referente à vítima Adriana Martins da Silva;
- Homicídio Tentado: Em relação às outras duas vítimas que ocupavam a segunda moto;
- Qualificadoras: Perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Por se enquadrar na Lei de Crimes Hediondos, as penas previstas são mais rigorosas. O acusado, que responde ao processo em liberdade, ainda não tem data definida para sentar no banco dos réus. Adriana chegou a receber massagem cardíaca por vários minutos pelas equipes de resgate, mas faleceu logo após dar entrada no hospital.
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