Falha histórica: Maior investigação contra o PCC prescreve e Marcola é absolvido
Após mais de uma década de tramitação, dossiê que mapeou a estrutura da facção paulista é arquivado sem punição a 175 réus
A maior e mais detalhada investigação já realizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) chegou a um fim definitivo e surpreendente: a prescrição da pretensão punitiva. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Presidente Prudente em 2 de dezembro, resultou na extinção da punibilidade de todos os 175 réus, incluindo o líder máximo da facção, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola.
O processo, que à época de sua denúncia em 2013 foi descrito como o "maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil", encerra-se sem qualquer condenação, transformando um dossiê robusto em um "esqueleto judicial".
O dossiê inédito que virou nulo
A denúncia original, apresentada em 2013, era o resultado de três anos e meio de trabalho, reunindo milhares de interceptações telefônicas, documentos, apreensões de armas e drogas, e depoimentos. Este material forneceu um raio-X inédito da estrutura do PCC:
Mapeamento da Estrutura: Identificou a cadeia de comando da facção.
Fluxo Financeiro: Mapeou o fluxo de drogas e armas, apontando fornecedores internacionais e revelando um faturamento milionário (cerca de R$ 10 milhões/mês na época).
Atuação Nacional e Internacional: Evidenciou a atuação permanente da cúpula, controlando o crime em ao menos 22 estados brasileiros, além de Bolívia e Paraguai.
Apesar da solidez das provas, que pedia a prisão preventiva de 112 acusados, o processo não avançou para julgamento de mérito. O caso arrastou-se por mais de uma década devido a decisões liminares, sucessivos recursos, fragmentações da ação penal e discussões procedimentais.
A decisão e a prescrição
Quando a Justiça finalmente analisou o mérito em 2025, os prazos legais para a punição já haviam expirado. No despacho de 2 de dezembro, a juíza reconheceu que todos os crimes imputados estavam prescritos, considerando o tempo decorrido desde os fatos e as penas máximas previstas.
A decisão determina a absolvição completa dos investigados, lamentando a impossibilidade de continuar a persecução penal devido à perda do prazo pelo Estado para punir.
O advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou que a decisão apenas cumpre o ordenamento jurídico brasileiro. Ele destacou que a prescrição é uma garantia constitucional, não um favorecimento, reforçando que o Estado não pode exercer o poder punitivo de forma ilimitada no tempo e que a decisão reafirma o princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal.







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