TJ barra contrato de R$ 11,8 milhões por sobrepreço de 2.800% em cidade no Norte de Mato Grosso
Decisão liminar suspende aquisição de softwares após identificar indícios de superfaturamento e irregularidades em processo licitatório
Foto Olhar Cidade A Justiça determinou a suspensão imediata do Contrato 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda[cite: 32]. A decisão atende a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, que identificou indícios gravíssimos de superfaturamento em materiais médico-hospitalares destinados ao Hospital Regional[cite: 32, 60].

Os números do escândalo
A auditoria do Ministério Público revelou disparidades chocantes no processo:
- Sobrepreço: Alguns itens apresentam valores até 2.800% (28 vezes) mais caros do que os registrados no pregão competitivo da própria prefeitura[cite: 28, 65].
- Gasto Diário: A execução do contrato representaria um desembolso potencial de R$ 32 mil por dia, valor considerado injustificável diante dos preços de mercado[cite: 66].
- Risco ao Erário: A promotora Fernanda Luckmann Saratt destacou que a empresa contratada é sediada em outro estado, o que tornaria um eventual ressarcimento futuro muito mais difícil e oneroso[cite: 67].
Penalidades e Próximos Passos
A decisão judicial fixa uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da suspensão, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos gestores e da empresa[cite: 75]. O Ministério Público tem agora o prazo de 30 dias para formular o pedido principal de nulidade contratual e ressarcimento ao erário[cite: 36, 76].
A medida é considerada estritamente preventiva para evitar a continuidade de gastos irregulares com recursos que deveriam ser destinados à saúde pública da região[cite: 35].
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