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Câmara de Guarantã do Norte intima prefeito em processo político-administrativo

Comissão processante publicou edital de intimação após tentativas pessoais frustradas; gestor Alberto Márcio Gonçalves tem cinco dias para apresentar alegações finais

Da redação
Câmara de Guarantã do Norte intima prefeito em processo político-administrativo Foto Reprodução
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A Câmara Municipal de Guarantã do Norte publicou, nesta sexta-feira (12), um edital de intimação oficial destinado ao prefeito do município, Alberto Márcio Gonçalves. A medida foi tomada no âmbito do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, que investiga supostas infrações do chefe do Executivo, e marca o restabelecimento oficial dos trabalhos legislativos na comissão.



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De acordo com o documento emitido pelo Poder Legislativo, a notificação via edital público foi necessária após os servidores da Casa de Leis registrarem diversas tentativas frustradas de realizar a intimação pessoal do prefeito, conforme devidamente certificado nos autos. Com a publicação, o gestor passa a estar formalmente ciente do andamento processual e da abertura de prazos para sua defesa.



O andamento da comissão processante havia sido travado por decisão jurídica local, mas foi restabelecido recentemente por uma liminar do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos autos da Suspensão de Liminar e Sentença nº 1023138-88.2026.8.11.0000. A decisão da corte estadual derrubou o arquivamento anterior e deu aval para o prosseguimento regular das apurações dos vereadores.



A partir de agora, o prefeito Alberto Márcio Gonçalves terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, para protocolar suas alegações finais por escrito. A Mesa Diretora da Câmara reiterou que os autos completos da investigação continuam disponíveis para consulta integral dos advogados de defesa, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.



A comissão também enfatizou que, caso o gestor opte por não apresentar a manifestação no período estabelecido, o processo não será paralisado. Os trâmites seguirão normalmente o rito jurídico previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que rege a responsabilidade político-administrativa de prefeitos e vereadores. O edital de notificação foi assinado pela vereadora Letícia Camargo de Souza, presidente da comissão processante.








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