TJMT derruba arquivamento e mantém comissão que pode cassar prefeito de Guarantã do Norte
Desembargador José Zuquim Nogueira suspendeu decisão de primeira instância, garantindo o retorno dos trabalhos da comissão processante na Câmara Municipal
Foto Reprodução O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, concedeu nesta quinta-feira (11) uma medida liminar que suspende os efeitos da sentença que havia determinado o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026. O procedimento foi instaurado pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Alberto Márcio Gonçalves.
Ao analisar o recurso da Câmara, o presidente do TJMT entendeu que a interrupção imediata do processo poderia causar grave lesão à ordem pública institucional por impedir o pleno exercício da função fiscalizatória dos vereadores. O magistrado ressaltou que o arquivamento precoce afetava o equilíbrio entre os poderes e destacou o risco de perda da utilidade do processo, visto que a legislação federal (Decreto-Lei nº 201/1967) estipula um prazo rígido de 90 dias para a conclusão das investigações.
Apesar de autorizar a retomada imediata das investigações na Câmara Municipal, o desembargador reforçou em seu despacho que a liminar não implica o afastamento do gestor. Com isso, Alberto Márcio Gonçalves permanece no exercício pleno do mandato e mantém garantidos os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa durante toda a tramitação interna no Legislativo.
Entenda o cronograma do caso:
- 22 de abril de 2026: A Câmara de Guarantã do Norte acata denúncia popular contra o prefeito por 7 votos a 1;
- Instauração: É criada a Comissão Processante nº 001/2026 para conduzir a apuração dos fatos;
- Defesa judicial: O prefeito ingressa com mandado de segurança na comarca local alegando nulidades;
- Decisão local: A Vara Única de Guarantã do Norte anula a denúncia e determina o arquivamento do caso;
- Recurso: A Mesa Diretora da Câmara recorre ao Tribunal de Justiça em Cuiabá;
- Liminar: O presidente do TJMT cassa a decisão de primeira instância e autoriza a continuidade do processo de cassação.
Com a nova determinação do Tribunal de Justiça, os vereadores da comissão processante estão autorizados a retomar as oitivas e a coleta de provas documentais até que ocorra uma deliberação definitiva do mérito por parte do colegiado do TJMT.
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